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Recuperação Judicial

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Delâminas Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

Processo nº: 5195660-42.2024.8.21.0001

Pedido: 04/09/2024   Deferimento RJ: 30/09/2024  

Comarca: Porto Alegre/RS

Vara: 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre


Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 04/09/2024

Após o recebimento pelo juízo, foi determinada a elaboração do laudo de constatação prévia, a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 51-A da Lei nº 11.101/2005. Para tanto, foi nomeada a Fedrizzi Recuperação Judicial e Falência Ltda., responsável pela realização do laudo.

Em 10/09/2024 foi apresentado o laudo de constatação prévia pelo Administrador Judicial, e em 26/09/2025 foi apresentado o laudo de constatação prévia complementar com a manifestação da administração judicial opinando pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.

Em 30/09/2024 sobreveio decisão deferindo o processamento da recuperação judicial.

Em 10/10/2024 foi disponibilizado o edital do art. 52, §1º, e aviso do Art. 7°, §1º, ambos da Lei 11.101/2005 (evento 81), abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, com decurso do prazo em 28/10/2024.

Administração Judicial vem, de forma contínua, atualizando os Relatórios de Andamentos e Incidentes Processuais, em cumprimento à decisão (evento 26, DESPADEC1, item 3.3), nos termos do art. 22, inciso I, “m”, da Lei nº 11.101/2005, bem como dos arts. 3º e 4º da Recomendação n.º 72 do CNJ.

Em 26/11/2024 a Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial (evento 139).

Concluída a análise das habilitações e divergências administrativas, foi disponibilizado em 13/12/2024, o edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005 (evento 157), abrindo prazo de 10 (dez) dias para que os credores apresentem, se desejarem, impugnação à relação de credores diretamente ao juízo.

Em 12/05/2025 foi disponibilizado o edital de convocação para assembleia geral de credores (evento 240) com as seguintes datas: 1ª convocação, a ser realizada no dia 4 de junho de 2025, às 15 horas e 2ª convocação, a ser realizada no dia 11 de junho de 2025, às 15 horas, ambas na modalidade virtual.

A assembleia geral de credores, aprazada para o dia 04/06/2025, em 1ª convocação, foi realizada nos termos e formalidades do edital, a administração judicial declarou que a AGC não seria instalada por ausência de quórum, declarada encerrada, e lavrada a Ata, que, após lida, foi aprovada por unanimidade dos credores presentes e assinada em conformidade com o art. 37, §2º, da Lei nº 11.101/2005. Na oportunidade informa que a íntegra da gravação do ocorrido na AGC está disponível no site da administração judicial ou no link clicando aqui

A 2ª convocação da assembleia, realizada no dia 11/06/2025, foi pleiteado prazo de suspensão pela Recuperanda (art. 56, §9º da Lei 11.101/2005), sendo submetido à votação a proposta de suspensão da AGC até o dia 11/08/2025 às 15h00min. A proposta foi aprovada por credores detentores de 100% dos créditos. Na oportunidade informa que a íntegra da gravação do ocorrido na AGC está disponível no link clicando aqui

A AGC, aprazada para o dia 11/08/2025 (Prosseguimento da AGC instalada em 11/06/2025, e suspensa por 60 dias) a administração judicial passou a palavra ao representante da Recuperanda, que relatou avanços nas negociações com credores e solicitou nova suspensão por 30 dias. A proposta foi aprovada pelos credores com 59,85% dos créditos presentes. Na oportunidade informa que a íntegra da gravação do ocorrido na AGC está disponível no link clicando aqui

 

SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO

O processo encontra-se na fase de deliberação do Plano em Assembleia Geral de Credores. A AGC, instalada em 11/06/2025, foi suspensa por 60 dias a pedido da Recuperanda e, posteriormente, em 11/08/2025, prorrogada por mais 30 dias com aprovação dos credores. Assim, o processo segue em andamento com a AGC suspensa até nova deliberação acerca do plano de recuperação, permanecendo a administração judicial no acompanhamento das negociações e atualizações processuais.

 

Atenção quanto ao envio de documentos: Para evitar problemas no recebimento, solicita-se que documentos de grande tamanho ou com muitos anexos sejam encaminhados exclusivamente por meio de link seguro (OneDrive ou Google Drive), com permissão de acesso liberada. O envio por e-mail de arquivos muito grandes pode impedir o correto recebimento das divergências ou habilitações.

 

Website e contatos do Administrador Judicial:
www.recuperacaojudicial.adv.br
E-mail: contato@recuperacaojudicial.adv.br
Telefones: (51) 3022-3005 / (51) 99169-3864
Endereço: Avenida Osvaldo Aranha, nº 440, conjuntos 502 e 604, Bairro Bom Fim, CEP 90035-190, Porto Alegre/RS



Documentos do processo:

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