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Grupo controlador do Habib’s tem recuperação judicial deferida com passivo de R$ 265,2 milhões

  27 de Agosto de 2026

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Grupo Gennius, responsável pelas marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, busca reorganizar suas obrigações financeiras. Operações seguem normalmente.

 

A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill. O pedido foi ajuizado em 24 de agosto e admitido no dia seguinte pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O passivo declarado sujeito ao processo é de aproximadamente R$ 265,2 milhões.

 

A recuperação judicial abrange uma estrutura empresarial de grande porte, composta por 178 pessoas jurídicas, incluindo 119 lojas próprias do Habib’s, 26 unidades do Ragazzo, seis churrascarias Tendall, além de franqueadoras, holdings e outras sociedades operacionais.

 

Segundo informações apresentadas no processo, o grupo atribui a deterioração de sua situação financeira a uma combinação de fatores, entre eles os efeitos da pandemia, a mudança nos hábitos de consumo provocada pelo crescimento das plataformas de delivery e o aumento das taxas de juros, que elevou significativamente o custo de seu endividamento.

 

Atividades continuam normalmente

Apesar do processo de recuperação judicial, o Grupo Gennius informou que as operações das marcas seguem normalmente, sem alteração no atendimento aos consumidores e na rotina das unidades.

 

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem justamente como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira de empresas viáveis, permitindo a reorganização de suas obrigações e a negociação coletiva com os credores, ao mesmo tempo em que se busca preservar a atividade empresarial, os empregos e a geração de riqueza.

 

Próximas etapas do processo

A KPMG Corporate Finance foi nomeada administradora judicial. O Grupo Gennius terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, documento no qual deverá detalhar as medidas destinadas à reestruturação da operação e as condições propostas para pagamento dos credores.

 

A decisão também determinou, observadas as exceções legais, a suspensão das ações e execuções submetidas ao regime recuperacional. Por outro lado, o Juízo não autorizou a liberação dos recebíveis cedidos fiduciariamente às instituições financeiras, que poderão continuar sendo utilizados para amortização das respectivas obrigações garantidas.

 

O caso passa agora para uma etapa relevante: a verificação dos créditos, a apresentação do plano e, posteriormente, a manifestação dos credores sobre a proposta de reestruturação.

 

A recuperação judicial do Grupo Gennius se soma aos recentes casos de grandes grupos empresariais que recorrem aos instrumentos da Lei nº 11.101/2005 para reorganização de passivos e preservação de suas atividades.

 


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