Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
A juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu nesta terça-feira (20/5) o pedido de recuperação judicial apresentado por 38 empresas do Grupo Safras — conglomerado que atua no cultivo, armazenamento e distribuição de grãos, além da produção de derivados e bioenergia.
Com a decisão, todas as ações e execuções movidas contra as empresas do grupo ficam suspensas por 180 dias. Durante esse período, o grupo deverá apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias. A AJ1 foi nomeada como administradora judicial do processo.
No pedido, o Grupo Safras alegou enfrentar uma severa crise econômico-financeira provocada por diversos fatores, entre eles:
- A queda nos preços da soja desde 2023;
- O aumento das taxas de juros;
- A dificuldade de acesso ao crédito;
- A aquisição da empresa Copagri, que resultou na absorção de um passivo significativo.
A magistrada fundamentou sua decisão na constatação dos pressupostos legais para a concessão do pedido, destacando que a medida busca permitir a superação da crise, preservar empregos e atender aos interesses dos credores. Segundo ela, a recuperação tem como objetivo a manutenção da atividade empresarial, o cumprimento de sua função social e o estímulo à economia.
Empresa excluída
A única empresa do grupo que ficou de fora da recuperação foi a RD Armazéns Gerais, cujas atividades estão paralisadas desde 2022. Apesar de o grupo ter alegado que a inatividade foi consequência direta da crise, a juíza entendeu que não ficou demonstrada a essencialidade da empresa para a superação do momento atual.