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TJ-SC Suspende Decretação de Falência da Teka

  29 de Maio de 2025

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a decisão de primeira instância que havia decretado a falência da empresa têxtil Teka. A medida foi tomada pelo desembargador Robson Luz Varella, que concedeu liminar após recurso apresentado por um fundo de investimentos detentor de 25% das ações da companhia.

 

O fundo alegou diversas falhas nos processos de auditoria que embasaram o pedido de falência, incluindo a imposição de obstáculos pela empresa às perícias e a não entrega de documentos essenciais à auditoria contratada pelos acionistas. Além disso, argumentou que a decisão de falência violou o artigo 10 do Código de Processo Civil, pois não houve manifestação de todas as partes envolvidas no processo.

O desembargador destacou a existência de informações incongruentes no processo e a necessidade de uma auditoria completa para avaliar a real situação econômico-financeira da Teka. Ele ressaltou que a suspensão da falência não garante a viabilidade da recuperação da empresa, mas sim a necessidade de uma apuração mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva.

 

Os advogados do fundo também apontaram que o administrador judicial não adotou medidas para reduzir o passivo tributário da empresa, estimado em R$ 2,3 bilhões, o que poderia ter sido mitigado por meio de programas de parcelamento federal e estadual.

 

A decisão do TJ-SC reforça a importância de uma análise criteriosa e da observância dos direitos das partes envolvidas em processos de recuperação judicial e falência.

 

Importante: a decisão não garante que a Teka será recuperada, mas assegura que o processo seja conduzido com maior rigor técnico e respeito ao direito de defesa das partes envolvidas.

 

A suspensão representa um novo capítulo na complexa trajetória judicial da Teka, e a empresa permanece em recuperação enquanto o mérito do caso ainda será analisado em instâncias superiores.

 

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