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STJ permite renovação judicial de contrato para salvar empresa em recuperação

  22 de Agosto de 2025

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que um contrato pode ser renovado por ordem do juízo da recuperação judicial, mesmo sem a vontade das partes, quando se mostrar essencial para a sobrevivência da empresa em crise.

 

O caso
A decisão envolveu a TV Gazeta de Alagoas, em recuperação judicial, que pediu a renovação do contrato de retransmissão com a TV Globo. O vínculo representa 72% da receita da emissora e, sem ele, a empresa poderia falir.

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas já havia determinado a renovação compulsória, e o STJ confirmou a decisão, obrigando a Globo a manter a afiliada por mais cinco anos.

 

O entendimento da Turma
Para a corrente vencedora, liderada pelo ministro Humberto Martins, o contrato pode ser considerado um bem de capital essencial, indispensável à manutenção da atividade empresarial. Assim, o juiz da recuperação judicial tem competência para intervir, superando inclusive a autonomia da vontade das partes.

O fundamento central foi o artigo 47 da Lei 11.101/2005, que estabelece como objetivo da recuperação judicial a preservação da empresa, dos empregos e da função social.

 

Divergência
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (relator) e Nancy Andrighi divergiram, defendendo que:

  • contratos em andamento não poderiam ser renovados compulsoriamente;
  • a autonomia da vontade deve prevalecer;
  • o conceito de “bem de capital essencial” não poderia ser ampliado a ponto de abranger contratos.

Importância da decisão
Este julgamento abre precedente relevante:
- reforça o papel do Judiciário em proteger empresas em crise;
- amplia a interpretação sobre o que pode ser considerado essencial na recuperação;
- equilibra o interesse público de preservação da atividade econômica com a autonomia das relações privadas.

 

Apesar de polêmica, a decisão sinaliza uma tendência de interpretação mais finalística e principiológica da Lei de Recuperação Judicial, priorizando a continuidade da empresa como instrumento de preservação da economia e dos empregos.

 

Resumo: O STJ decidiu que, em casos excepcionais, um contrato pode ser renovado judicialmente contra a vontade de uma das partes, quando for essencial para a recuperação da empresa.

 


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