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Decretada a falência da indústria de erva-mate Vier, tradicional empresa de Santa Rosa (RS)

  07 de Novembro de 2025

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O Juízo da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa (RS) decretou, em 29 de outubro de 2025, a falência da Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda., uma das mais tradicionais empresas do setor ervateiro, fundada em 1944 e sediada no município.

 

A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Sávio Busanello, marca o início do processo falimentar, com nomeação de administrador judicial, suspensão das execuções individuais e preservação do tratamento igualitário entre os credores.

 

Pedido de autofalência e crise financeira

A própria empresa ingressou com o pedido de autofalência, reconhecendo a irreversibilidade da crise financeira e buscando encerrar suas atividades de forma ordenada e supervisionada pelo Judiciário, conforme prevê a Lei 11.101/2005.

 

Entre as causas da insolvência, a Vier apontou:

  • Falta de matéria-prima, devido à substituição dos ervais pela monocultura da soja;
  • Problemas de saúde e falecimento do sócio-administrador;
  • Aumento dos custos de produção e transporte;
  • Endividamento crescente;
  • Consequências de um incêndio ocorrido em 2012 na sede da empresa

A empresa informou ter encerrado as operações em setembro de 2024, mas ainda detém fontes de receita residual, como o licenciamento das marcas Vier à Ervateira Rei Verde Ltda. e o arrendamento de equipamentos e instalações à Maracanã Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda.

 

Diante disso, o magistrado negou o pedido de gratuidade judiciária, entendendo que a massa falida dispõe de recursos para suportar as despesas processuais.

 

Fundamentação da decisão

Com base nos balanços apresentados, o Juiz reconheceu o desequilíbrio financeiro entre ativos e passivos, com prejuízos acumulados nos últimos três anos, caracterizando o estado falimentar da empresa.
Na decisão, determinou também a suspensão de um leilão de imóvel em curso em execução fiscal, para garantir o princípio da paridade entre credores.

 

“As razões da impossibilidade de levar adiante a atividade empresária foram devidamente elencadas na petição inicial. Está caracterizado o estado falimentar, corroborado pelos prejuízos sucessivos e pelo comprometimento integral do patrimônio com dívidas ainda pendentes de adimplemento”, destacou o magistrado.

 

Andamento processual

A administração judicial da massa falida foi atribuída à empresa Estevez & Guarda Administração Judicial, responsável por apresentar relatórios periódicos e supervisionar a arrecadação e alienação dos bens.


A remuneração do administrador foi fixada em 3% sobre o valor da venda dos bens arrecadados.

 

Com a publicação do edital prevista na Lei 11.101/2005, os credores terão 15 dias para habilitar seus créditos perante o juízo falimentar.

 

Relevância jurídica e econômica

O caso Vier ilustra os desafios enfrentados por empresas tradicionais em setores impactados por transformações produtivas regionais, demonstrando a importância da autofalência como instrumento legítimo de encerramento ordenado, preservando a igualdade entre credores e a transparência na liquidação judicial.


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