voltar ao topo

Notícias

Uniformização dos créditos de fiadores: avanço necessário para reduzir litígios em recuperações judiciais

  05 de Dezembro de 2025

Compartilhe:              


A Câmara dos Deputados deu um passo significativo rumo à maior segurança jurídica no sistema de insolvência brasileiro ao aprovar, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto que uniformiza o tratamento dos créditos de fiadores em processos de recuperação judicial. A proposta, que altera a Lei de Falências, busca solucionar uma das discussões mais persistentes na jurisprudência recente: afinal, a natureza do crédito sub-rogado pelo fiador deve depender do momento em que a dívida surgiu ou do momento em que a fiança foi paga?

 

O texto aprovado esclarece essa controvérsia ao estabelecer que a classificação do crédito — concursal ou extraconcursal — será sempre determinada pela data de constituição da dívida original, e não pelo momento do desembolso feito pelo fiador durante a recuperação judicial. Com isso, evita-se que a simples escolha temporal do pagamento gere privilégios indevidos, desequilibre a ordem de precedência ou permita que determinados credores escapem do tratamento coletivo previsto no plano de recuperação.

 

A proposta consolida legislativamente a orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que, após períodos de oscilação, passou a reconhecer que o fiador, ao cumprir a obrigação, se sub-roga no crédito do credor original, assumindo, portanto, sua natureza jurídica. Essa definição é fundamental para preservar a coerência do processo recuperacional, impedir manipulações estratégicas e reduzir disputas que, ao longo dos anos, inflaram o contencioso sobre o tema.

 

Além de pacificar a matéria, o projeto representa um avanço institucional importante. O sistema de insolvência só funciona adequadamente quando credores e devedores operam sob regras previsíveis. A definição clara de que o pagamento da fiança não altera a essência do crédito evita distorções, contribui para um ambiente de crédito mais racional e reduz custos de transação — especialmente em um cenário no qual garantias pessoais, cartas de fiança e operações estruturadas são amplamente utilizadas.

 

Ao impedir que o fiador adquira, automaticamente, caráter extraconcursal apenas por cumprir sua obrigação durante o processo, o legislador protege a isonomia entre credores e reforça o princípio de que a recuperação judicial deve funcionar como um regime de coordenação coletiva, e não como um campo de disputas assimétricas. Nesse sentido, a medida também reduz os incentivos para litígios oportunistas e para a fragmentação do passivo, fenômenos que dificultam a reorganização empresarial e prejudicam a própria efetividade do instituto.

 

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde deve ser examinado em caráter conclusivo antes de seguir ao Senado. Caso aprovado, representará mais um esforço para alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e estabilizar um dos pontos que mais geraram incerteza nos últimos anos.

 

Em um ambiente econômico que exige segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade, sobretudo em processos de reestruturação, a iniciativa legislativa é bem-vinda e reforça a necessidade permanente de aperfeiçoamento do nosso regime de insolvência. Trata-se de mais um avanço na direção de um sistema mais integrado, técnico e eficiente.


  Fale conosco