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O recorde histórico das Recuperações Judiciais no Brasil em 2025

  12 de Dezembro de 2025

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O ano de 2025 consolida um marco indiscutível na história da insolvência empresarial brasileira: o país vive o maior volume de pedidos de recuperação judicial desde a criação da Lei 11.101/2005. Os números revelam um cenário de estresse financeiro generalizado, que atinge empresas de todos os portes e setores, mas com impacto especialmente severo sobre micro e pequenas empresas — responsáveis por 73,7% dos pedidos, segundo a Serasa Experian e a FecomercioSP. O salto é expressivo: apenas em 2024 foram 2.273 pedidos, o maior número da série histórica, representando um aumento de 61,8% na comparação com 2023. A tendência aponta para um 2025 ainda mais crítico...

Além do agravamento do ambiente macroeconômico — marcado por crédito caro, Selic a 15% ao ano, retração de consumo e volatilidade cambial —, o crescimento acentuado da insolvência está diretamente relacionado às mudanças introduzidas pela Lei 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências. A ampliação dos mecanismos de negociação, o acesso ao DIP Financing e a consolidação do entendimento jurisprudencial que permite a recuperação judicial para produtores rurais pessoa física transformaram o instituto em um instrumento mais acessível, técnico e estratégico, estimulando sua adoção por um número crescente de empresas.

O agronegócio, pilar da economia nacional, tornou-se um dos protagonistas desse movimento. O setor registrou 1.272 pedidos de recuperação judicial em 2024, um aumento de 138% em relação ao ano anterior. O primeiro trimestre de 2025 somou 389 pedidos — alta de 20% — e o segundo trimestre atingiu 565 solicitações, o maior volume desde 2005. A pressão econômica decorrente de choques climáticos, elevação de custos, oscilação cambial e a dificuldade de acesso ao crédito explica parte da escalada. Em 2025, o conflito público entre o Banco do Brasil e a OAB expôs, inclusive, tensões institucionais sobre o uso da recuperação judicial por produtores rurais.

Grandes empresas também figuram nesse cenário. A Bombril, com dívidas tributárias que ultrapassam R$ 2,3 bilhões, ingressou em recuperação judicial em fevereiro de 2025, ao passo que a Ambipar apresentou seu pedido em outubro de 2025, após ter enfrentado dificuldades significativas no exterior, inclusive sob o regime do Chapter 11 nos EUA. O movimento de grandes corporações não para por aí: Americanas, Oi, AgroGalaxy, Gafisa e Marisa também enfrentaram processos de reestruturação recentes, reforçando a percepção de um ambiente empresarial fragilizado em múltiplas frentes.

Os dados também revelam um fenômeno preocupante: o aumento do número de empresas que faliram após a recuperação judicial. Em 2025, o índice atingiu 30%, contra patamares históricos de 10% a 20%, segundo a RGF & Associados. O reflexo da combinação de passivos herdados da pandemia, renegociações mal-sucedidas e um ambiente econômico adverso demonstra a necessidade de maior rigor na elaboração e fiscalização de planos de recuperação judicial.

Especialistas apontam que a explosão dos pedidos não reflete apenas dificuldades momentâneas, mas fragilidades estruturais na gestão financeira e jurídica de grande parte das empresas brasileiras. As 7,2 milhões de empresas inadimplentes, que representam 31,6% dos CNPJs ativos no país, ilustram o cenário de desequilíbrio crônico. Nesse contexto, a recuperação judicial deixa de ser apenas um mecanismo de proteção legal e passa a desempenhar um papel estratégico de reorganização, planejamento e preservação da atividade econômica — finalidade expressamente prevista na Lei 11.101/2005.

O recorde de recuperações judiciais exige uma reflexão profunda sobre o ecossistema empresarial brasileiro. A crise de 2025 evidencia que taxas de juros elevadas, crédito restrito, gargalos logísticos, volatilidade externa e efeitos residuais da pandemia convergiram para criar uma tempestade perfeita. A adoção tardia de instrumentos jurídicos, a ausência de governança financeira preventiva e a falta de estratégias robustas de reestruturação colocam milhares de empresas em risco iminente.

Para especialistas da área, o caminho para reduzir o número crescente de insolvências passa por medidas preventivas: governança financeira sólida, assessoria jurídica contínua, planejamento de longo prazo e uso estratégico dos instrumentos previstos na legislação. Sem essas práticas, o ciclo de endividamento e recuperação judicial tende a se repetir, agravando ainda mais o cenário econômico e pressionando o sistema judicial.

O ano de 2025, portanto, consolida uma inflexão histórica. A recuperação judicial, que completa duas décadas de vigência, nunca foi tão utilizada — nem tão necessária. O desafio agora é transformar este recorde em aprendizado institucional e empresarial, fortalecendo mecanismos de prevenção, transparência e eficiência na reestruturação de empresas para que esse cenário não se torne permanente na economia brasileira.


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