Extinção das obrigações e fresh start: Reabilitação da própria sociedade falida
Falência é o fim… ou pode ser um novo começo?
Durante décadas, a quebra empresarial foi vista como sentença definitiva. Mas será que a falência realmente extingue a sociedade? Ou o ordenamento jurídico brasileiro já permite algo diferente — um verdadeiro fresh start?
A reforma da Lei nº 11.101/2005, promovida pela Lei nº 14.112/2020, trouxe uma mudança profunda na lógica da insolvência: a possibilidade de extinção das obrigações em prazo razoável e a reinserção produtiva do empreendedor — e até da própria sociedade empresária — no mercado.
Você sabia que dissolução não é o mesmo que extinção?
Que a baixa do CNPJ não significa necessariamente o fim civil da pessoa jurídica?
E que, em certos casos, a mesma estrutura societária pode retornar ao mercado livre do passivo concursal?
O tema envolve política econômica, função social da empresa, interpretação do STJ e a consolidação do princípio do fresh start no Brasil.
Quer entender como a legislação brasileira está transformando o encerramento da insolvência em ponto de recomeço — e não em um processo interminável?
Confira a análise completa no link abaixo:
https://www.conjur.com.br/2026-fev-18/extincao-das-obrigacoes-e-fresh-start-a-reabilitacao-da-propria-sociedade-falida/