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O MELHOR TIPO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SUA EMPRESA

  04 de Abril de 2025

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O MELHOR TIPO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SUA EMPRESA

                                                                                                               Por:

Clóvis Fedrizzi Rodrigues - Pós-Graduado em Direito Tributário pela UFRGS

Doutorando em Direito pela Universidade de Granada - Espanha

Mestre em Direito pela Universidade de Granada - Espanha

Pós-Graduado em Direito Processual Civil

Advogado Especialista em Recuperação Judicial e Falência

Administrador Judicial

 

 

Existem dois tipos principais de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005: a recuperação judicial (judicial propriamente dita) e a recuperação extrajudicial. Além disso, há uma modalidade especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), introduzida pela Lei Complementar nº 147/2014. O "melhor tipo" depende do porte, da natureza da crise econômico-financeira, da composição do passivo e da capacidade de negociação com credores. Vamos analisar cada um:

a) Recuperação Judicial

  • Descrição: É um processo judicial estruturado para reestruturar dívidas e preservar empresas viáveis ??em crise econômico-financeira. Envolve a suspensão de ações e execuções ( stay period ), a elaboração de um plano de recuperação e a aprovação na assembleia geral de credores (AGC).
  • Indicação: Ideal para empresas com crises complexas, dívidas diversificadas (trabalhistas, fiscais, quirografárias, garantidas) e necessidade de proteção judicial contra execuções. É mais adequado para empresas de médio e grande porte com operações amplas e múltiplos credores.

b) Recuperação Extrajudicial

  • Descrição: É um acordo privado entre o desenvolvedor e credores de classes específicos (ex.: quirografários ou garantidos), que pode ser homologado judicialmente para vincular todos os credores da classe, desde que 50% + 1 do valor dos créditos afetados aceitos o plano.
  • Indicação: Melhor para empresas com crises menos severas, necessidades técnicas em poucos credores (ex.: bancos) e capacidade de negociar diretamente. É menos custoso e mais rápido, mas não suspende as execuções automaticamente.

c) Recuperação Judicial Especial para ME/EPP

  • Descrição: Modalidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, com plano pré-definido (parcelamento em até 36 meses e pagamento inicial em 180 dias). Dispensa a AGC se não houver objeções relevantes.
  • Indicação: Ideal para pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões (limite de EPP em 2025), dívidas menores e estrutura operacional simples.

A depender das condições específicas de cada empresa (porte, faturamento, tipo de dívida, opções operacionais), podemos concluir:

  • Se for uma ME/EPP, uma recuperação judicial especial é geralmente a melhor opção por ser mais simples e barata.
  • Se para uma empresa média/grande com crise ampla, a recuperação judicial tradicional é mais indicada para oferecer proteção abrangente.
  • Se uma crise for pontual e negociável, uma recuperação extrajudicial pode ser suficiente.

A escolha do tipo de recuperação judicial exige uma avaliação multidimensional. Os principais fatores a serem analisados ??são:

a) Porta e Estrutura da Empresa

  • Faturamento e enquadramento: ME/EPP (até R$ 4,8 milhões/ano) podem utilizar a modalidade especial; empresas precisam da recuperação judicial tradicional ou extrajudicial.
  • Complexidade operacional: Empresas com muitas unidades ou cadeias produtivas complexas se beneficiam da recuperação judicial tradicional.

b) Natureza e Composição do Passivo

  • Tipos de credores: A recuperação judicial abrange créditos trabalhistas, fiscais (com parcelamentos especiais), garantidos e quirografários; a extrajudicial exclusão trabalhista e fiscal, focando em credores privados .
  • Volume e dispersão: Muitos credores pequenos dificultam a extrajudicial; dívidas técnicas que favorecem acordos privados.
  • Urgência: Se há execuções iminentes, a suspensão do período de suspensão (180 dias, prorrogáveis ??por mais 180) da recuperação judicial é crucial.

c) Viabilidade Econômica

  • Capacidade de geração de caixa: Empresas viáveis, mas com crise de liquidez, se beneficiam da recuperação; se a insolvência for irreversível, a falência pode ser mais adequada.
  • Projeção financeira: O plano deve ser realista e aceitável pelos credores, o que exige análise de fluxo de caixa futuro.
  • Alienação de UPI ou bens constritos: Em caso de necessidade de venda da empresa eu de partes delas, bem como alienar ativos para fazer caixa, a recuperação judicial é indicada.

d) Custos e Tempo

  • Custo processual: A recuperação judicial tradicional é mais cara (custas, administrador judicial, honorários); a extrajudicial é mais barata; a especial para ME/EPP limita honorários do administrador a 2% do passivo.
  • Prazo: A extrajudicial é mais rápida (negociação direta); a judicial pode levar anos (média de 2 a 3 anos até a homologação).

e) Relacionamento com Credores

  • Disposição para negociar: Credores cooperativos favorecendo a extrajudicial; resistência ou heterogeneidade exigem um processo judicial.
  • Poder de barganha  Empresas com credores dependentes de sua continuidade (ex.: fornecedores) têm mais sucesso na judicial.

f) Riscos Jurídicos e Operacionais

  • Requisitos legais: A empresa deve atender aos critérios de 2 anos de registro, não ter recuperação recente, ausência de crimes falimentares.
  • Impacto na operação: O judicial permite continuar operando sob supervisão; a extrajudicial não interfere diretamente.

 

É necessário um diagnóstico financeiro (levantamento de dívida, fluxo de caixa, metas). Análise do perfil dos credores (quantidade, tipo, disposição). Orientação com advogado especializado para simular cenários e custos. Análise da relação custo-benefício e na urgência da proteção judicial.

a) Recuperação Judicial Tradicional

  • Vantagens :
    • Proteção ampla: Suspensão de execuções por 180 dias (prorrogáveis), abrangendo todos os credores sujeitos.
    • Flexibilidade: Permite negociar todos os tipos de créditos sujeitos (trabalhistas, garantidos, quirografários) e usar meios variados. Possibilidade de homologação judicial em casos de resistência minoritária.
    • Preservação da empresa: Mantém a operação sob supervisão do administrador judicial.
  • Limitações:
    • Custo elevado: Honorários do administrador judicial (até 5% do passivo), custos judiciais e tempo prolongado.
    • Complexidade: Exige plano detalhado, AGC e supervisão judicial e morosidade.
    • Créditos excluídos: Fiscais e alguns garantidos (ex.: alienação fiduciária) não entram no plano.
    • Risco de falência: O descumprimento do plano leva à convolação.

 

b) Recuperação Extrajudicial

  • Vantagens:
    • Agilidade: Negociação direta com credores, sem AGC obrigatória, e homologação judicial opcional.
    • Custo reduzido: Menos intervenção judicial.
    • Controle: O devedor conduz as negociações, mantendo a autonomia inicial.
  • Limitações:
    • Escopo restrito : Não abrange créditos trabalhistas, fiscais ou de acidentes de trabalho, limitando-se a credores privados.
    • Sem suspensão automática: Não há período de permanência , deixando a empresa vulnerável a execuções.
    • Aprovação mínima: Exige 50% + 1 dos credores da classe afetada para homologação vinculante, o que pode ser difícil com credores hostis.

c) Recuperação Judicial Especial (ME/EPP)

  • Vantagens:
    • Simplicidade: Plano pré-definido (36 parcelas, SELIC, 180 dias para 1ª parcela), sem necessidade de AGC se não houver objeções.
    • Custo limitado: Honorários do administrador até 2% do passivo .
    • Acessibilidade: Projetada para pequenas empresas com menos recursos.
  • Limitações:
    • Rigidez: O plano é fixo, com pouca flexibilidade para ajustes.
    • Escopo limitado: Só para ME/EPP; empresas maiores não se qualificam.
    • Risco: Se mais de 50% dos credores de uma classe apresenta objeção, há convolação em falência.

A recuperação judicial nem sempre é a melhor opção. A decisão entre recuperação e falência depende das previsões econômicas, dos objetivos estratégicos e do custo-benefício.

Quando a Recuperação Judicial é Melhor

  • Viabilidade econômica: A empresa tem condições de se recuperar (ex.: crise de liquidez temporária, mas com demanda de mercado).
  • Preservação de valor: Mantém empregos, contratos e a função social, como em casos de grandes trabalhadores.
  • Recuperação de crédito e moratória: Permite renegociar dívidas e evitar perdas totais para credores.

Quando a Falência é Mais Vantajosa

  • Insolvência irreversível: Se a empresa não tem capacidade de gerar caixa ou cumprir um plano (ex.: dívidas superiores a 3 vezes o ativo, sem perspectiva de receita).
  • Custo: Processos de recuperação caros e prolongados não podem compensar frente a uma liquidação rápida de ativos.
  • Fresh start: Para o empresário, a falência extingue as obrigações após a liquidação, permitindo recomeçar sem passivo residual.

 

A falência é evitada por estigma social, mas pode ser estratégica para encerrar operações inviáveis ??sem prolongar prejuízos, bem como possibilitar um recomeço ao empreendedor.

 

Conclusão

O “melhor tipo” de recuperação judicial depende do diagnóstico da sua empresa:

  • ME/EPP em nível de crise: Recuperação judicial especial.
  • Média/grande com dívidas amplas: Recuperação judicial tradicional.
  • Crise negociável com poucos credores: Recuperação extrajudicial.
  • A falência aplica-se em caso de insolvência para extinguir obrigações e possibilitar um recomeço.

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